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Curso de Educação e Formação (CEF II)
Operador de Pecuária
Sobre

Curso de Educação e Formação- Operador de Pecuária

Notícia 1

O 1º período termina dia 16 de dezembro

Notícia 2

Estão disponíveis as Avaliações das atividades formativas no menu trabalhos/avaliações

Notícia 3

Perfil de saída

Executar tarefas relativas ao maneio do efetivo pecuário e à produção de produtos de origem animal, tendo em conta as
necessidades dos animais, a sua saúde e bem estar, bem como o respeito pelas normas de qualidade dos produtos, de
segurança alimentar e de saúde pública e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Último projeto

A temática do Projeto integrador  já está definida

Conforme estabelecido no Artigo 18.º da Lei acima referida (cf. nº 2), o limite de faltas dos CEF está previsto na regulamentação própria da respetiva modalidade ou, no quadro desta, no regulamento interno da escola. Assim, o limite de faltas previsto para os CEF definido no Artigo 9º do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho (cf. nº 1), é o seguinte:


- Para efeitos de conclusão da formação em contexto escolar com aproveitamento, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária total de cada disciplina ou domínio;


- Para efeitos da conclusão da componente de formação prática com aproveitamento, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária do estágio.

Assiduidade
Atividades Principais (1)
  • Preparar e ministrar a alimentação aos animais, tendo em conta o programa alimentar definido para cada espécie/raça,animal e fase do ciclo de vida, de acordo com o modo de produção.

  • Assegurar a limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos e o controlo do seu estado higiénico, sanitário e funcional e das condições ambientais, utilizando os meios colocados à sua disposição.

  • Executar tarefas ligadas à higiene e sanidade animal, de acordo com o programa de maneio profilático estabelecido e seguindo as instruções do médico veterinário, a fim de manter o bom estado sanitário da exploração e o bem estar e a saúde animal.

  • Efetuar a ordenha dos animais nas espécies com função produtiva leiteira.

  • Efetuar tarefas específicas de maneio, de acordo com as espécies e o modo de produção estabelecido.

  • Efetuar as operações necessárias à identificação dos animais, tais como o preenchimento da sua ficha individual e a sua marcação, por meio de fogo, brincos, azoto, coleiras, tatuagens, anilhas marcas auriculares, bolo reticular, ou outros meios menos agressivos para os animais.

REFERENCIAL DE FORMAÇÃO | Operador/a de Pecuária Nível 2 

Atividades principais (2)
  • Preparar os animais para o abate de emergência.

  • Executar tarefas ligadas ao maneio reprodutivo dos animais, de acordo com o plano de reprodução, as características das espécies e as instruções do médico veterinário.

  • Efetuar a recolha, o transporte e o tratamento dos efluentes líquidos e sólidos tendo em conta as técnicas estabelecidas, com vista à obtenção de chorumes e estrumes numa perspetiva de sustentabilidade ambiental.

  • Proceder às operações culturais relacionadas com a manutenção e instalação de culturas forrageiras, prados e pastagens.

  • Proceder às operações de corte, conservação e armazenamento dos produtos forrageiros.

  • Conduzir, operar e regular máquinas, equipamentos agrícolas e veículos adequados às operações culturais, às atividades de limpeza das instalações pecuárias, de alimentação e de transporte dos animais, tendo em conta as normas de segurança e o bem-estar animal.

  • Registar e consultar dados técnicos da atividade, utilizando meios manuais ou informáticos.


REFERENCIAL DE FORMAÇÃO | Operador/a de Pecuária Nível 2

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